Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15466, de 19 de setembro de 2014
Nº 15466/2014
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140056769, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: MALHADA DE PEDRAS
LOCALIDADE: MORRO SANTANA
ÁREA: 769,04m²
PERÍMETRO: 771.037m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
190154,32
8412432,77
190152,88
8412439,02
6,41
34657"03'
02--03
190152,88
8412439,02
190153,9
8412442,88
4
1452"32'
03--04
190153,9
8412442,88
190208,14
8412452
55
8027"03'
04--05
190208,14
8412452
190262,52
8412450,03
54,41
9204"30'
05--06
190262,52
8412450,03
190278,61
8412593,26
144,13
624"46'
06--07
190278,61
8412593,26
190191,07
8412617,24
90,77
28519"12'
07--08
190191,07
8412617,24
190192
8412647,03
29,8
147"24'
08--09
190192
8412647,03
190194
8412646,97
2
9147"24'
09--10
190194
8412646,97
190193,12
8412618,76
28,23
18147"24'
10--11
190193,12
8412618,76
190280,79
8412594,74
90,91
10519"12'
11--12
190280,79
8412594,74
190264,3
8412447,97
147,7
18624"46'
12--13
190264,3
8412447,97
190208,27
8412450
56,07
27204"30'
13--14
190208,27
8412450
190155,5
8412441,12
53,51
26027"03'
14--15
190155,5
8412441,12
190154,94
8412438,98
2,21
19452"32'
15--16
190154,94
8412438,98
190156,27
8412433,23
5,91
16657"03'
16-- 01
190156,27
8412433,23
190154,32
8412432,77
2
25657"03'