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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15459, de 18 de setembro de 2014

Nº 15459/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140057331, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 993,69m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Ribeirão do Largo - Bahia, abrangendo a localidade de Prata, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água na localidade de Prata, no Município de Ribeirão do Largo - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: RIBEIRÃO DO LARGO

LOCALIDADE: PRATA-R1-240214

ÁREA: 993,69m²

PERÍMETRO 995.690m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

323667,11

8277180,54

323666,16

8277182,36

2,06

33222"15'

02--03

323666,16

8277182,36

323628,97

8277058,75

129,09

19644"37'

03--04

323628,97

8277058,75

323603,66

8276943,74

117,76

19224"48'

04--05

323603,66

8276943,74

323531,36

8276711,7

243,04

19718"17'

05--06

323531,36

8276711,7

323529,45

8276712,3

2

28718"17'

06--07

323529,45

8276712,3

323601,72

8276944,26

242,96

1718"17'

07--08

323601,72

8276944,26

323627,03

8277059,25

117,75

1224"48'

08--09

323627,03

8277059,25

323665,66

8277187,64

134,07

1644"37'

09--10

323665,66

8277187,64

323668,89

8277181,46

6,97

15222"15'

10-- 01

323668,89

8277181,46

323667,11

8277180,54

2

24222"15'

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