Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15458, de 18 de setembro de 2014

Nº 15458/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, as áreas de terras que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140057331, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 5782,59m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Piripá - Bahia, abrangendo as localidades de Contendas e Laginha, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Contendas e Laginha, no Município de Piripá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: PIRIPÁ

LOCALIDADE: LAGINHA

ÁREA: 1787,16m²

PERÍMETRO 1789.156m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

209315,91

8351028,59

209287,04

8350963,87

70,87

20402"39'

02--03

209287,04

8350963,87

209318,89

8350777,72

188,86

17017"22'

03--04

209318,89

8350777,72

209399,41

8350744,91

86,95

11209"59'

04--05

209399,41

8350744,91

209671,08

8350609,58

303,51

11628"50'

05--06

209671,08

8350609,58

209662,99

8350546,86

63,24

18721"09'

06--07

209662,99

8350546,86

209653,95

8350488,62

58,94

18849"13'

07--08

209653,95

8350488,62

209583,82

8350389,42

121,48

21515"47'

08--09

209583,82

8350389,42

209582,18

8350390,58

2

30515"47'

09--10

209582,18

8350390,58

209652,05

8350489,39

121,01

3515"47'

10--11

209652,05

8350489,39

209661,01

8350547,14

58,45

849"13'

11--12

209661,01

8350547,14

209668,92

8350608,42

61,79

721"09'

12--13

209668,92

8350608,42

209398,59

8350743,09

302,02

29628"50'

13--14

209398,59

8350743,09

209317,11

8350776,28

87,98

29209"59'

14--15

209317,11

8350776,28

209284,96

8350964,13

190,58

35017"22'

15--16

209284,96

8350964,13

209314,09

8351029,41

71,48

2402"39'

16-- 01

209314,09

8351029,41

209315,91

8351028,59

2

11402"39'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: PIRIPÁ

LOCALIDADE: CONTENDAS-SERVIDÃO

ÁREA: 299,05m²

PERÍMETRO: 301.047m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

207977,64

8351562,23

207936,66

8351528,25

53,24

23019"56'

02--03

207936,66

8351528,25

207865,68

8351463,26

96,24

22731"34'

03--04

207865,68

8351463,26

207864,33

8351464,74

2

31731"34'

04--05

207864,33

8351464,74

207935,34

8351529,75

96,29

4731"34'

05--06

207935,34

8351529,75

207976,36

8351563,77

53,29

5019"56'

06-- 01

207976,36

8351563,77

207977,64

8351562,23

2

14019"56'

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: PIRIPÁ

LOCALIDADE: CONTENDAS-SERVIDÃO

ÁREA: 3696,38m²

PERÍMETRO: 3698.385m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

207864,24

8351463,35

207818,46

8351517,09

70,59

31934"26'

02--03

207818,46

8351517,09

207774

8351525,98

45,35

28118"36'

03--04

207774

8351525,98

207637,22

8351500,02

139,22

25915"15'

04--05

207637,22

8351500,02

207536,5

8351474,1

104

25533"50'

05--06

207536,5

8351474,1

207500,54

8351440,13

49,46

22638"12'

06--07

207500,54

8351440,13

207405,42

8351405,09

101,37

24946"30'

07--08

207405,42

8351405,09

207313,51

8351354,14

105,09

24059"54'

08--09

207313,51

8351354,14

207245,74

8351311,28

80,19

23741"34'

09--10

207245,74

8351311,28

207186,81

8351211,41

115,97

21032"26'

10--11

207186,81

8351211,41

206492,74

8350443,33

1035,22

22206"09'

11--12

206492,74

8350443,33

206491,26

8350444,67

2

31206"09'

12--13

206491,26

8350444,67

207185,19

8351212,6

1035,01

4206"09'

13--14

207185,19

8351212,6

207244,26

8351312,72

116,25

3032"26'

14--15

207244,26

8351312,72

207312,49

8351355,86

80,73

5741"34'

15--16

207312,49

8351355,86

207404,58

8351406,91

105,3

6059"54'

16--17

207404,58

8351406,91

207499,46

8351441,87

101,11

6946"31'

17--18

207499,46

8351441,87

207535,5

8351475,9

49,57

4638"12'

18--19

207535,5

8351475,9

207636,78

8351501,98

104,58

7533"50'

19--20

207636,78

8351501,98

207774,01

8351528,02

139,67

7915"15'

20--21

207774,01

8351528,02

207819,54

8351518,91

46,43

10118"36'

21--22

207819,54

8351518,91

207865,76

8351464,65

71,28

13934"26'

22--01

207865,76

8351464,65

207864,24

8351463,35

2

22934"26'

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.