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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15451, de 18 de setembro de 2014

Nº 15451/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140056041, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 196,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Ourolândia - Bahia, abrangendo as localidades de Novo Horizonte e Recanto do Alazão, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água e Reservatórios de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Novo Horizonte e Recanto do Alazão, no Município de Ourolândia - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: OUROLÂNDIA

LOCALIDADE: NOVO HORIZONTE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8798369,45

265971,32

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8798369,45

265978,32

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8798362,45

265978,32

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8798362,45

265971,32

360º 00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: OUROLÂNDIA

LOCALIDADE: NOVO HORIZONTE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8798158,98

265769,2

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8798158,98

265776,2

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8798151,98

265776,2

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8798151,98

265769,2

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: OUROLÂNDIA

LOCALIDADE: RECANTO DO ALAZÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8797166,98

277484,14

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8797166,98

277491,14

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8797159,98

277491,14

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8797159,98

277484,14

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: OUROLÂNDIA

LOCALIDADE: RECANTO DO ALAZÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8797642,76

277407,95

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8797642,76

277414,95

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8797635,76

277414,95

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8797635,76

277407,95

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

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