- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 501,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada Zona 6 - Bacia A1, a três quadras da Alameda Pintasilgo, final da rua sem saída, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.588.988,59 e E = 587.523,51 com ângulo do azimute de 133º46'20" e distância de 6,84m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.588.983,86 e E = 587.528,45; daí, com ângulo do azimute de 90º e distância de 9,36m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.588.983,86 e E = 587.537,81; daí, com ângulo do azimute de 180º e distância de 10,93m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.588.972,92 e E = 587.537,81; daí, com ângulo do azimute de 270º e distância de 31,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.588.972,92 e E = 587.506,81; daí, com ângulo do azimute de 360º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.588.992,92 e E = 587.506,81; daí, com ângulo do azimute de 90º e distância de 16,70m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.588.992,92 e E = 587.523,51; daí, com ângulo do azimute de 180º e distância de 4,33m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EE - AR12, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.