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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15445, de 18 de setembro de 2014

Nº 15445/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 34475/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140042874 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 501,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada Zona 6 - Bacia A1, a três quadras da Alameda Pintasilgo, final da rua sem saída, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.588.988,59 e E = 587.523,51 com ângulo do azimute de 133º46'20" e distância de 6,84m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.588.983,86 e E = 587.528,45; daí, com ângulo do azimute de 90º e distância de 9,36m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.588.983,86 e E = 587.537,81; daí, com ângulo do azimute de 180º e distância de 10,93m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.588.972,92 e E = 587.537,81; daí, com ângulo do azimute de 270º e distância de 31,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.588.972,92 e E = 587.506,81; daí, com ângulo do azimute de 360º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.588.992,92 e E = 587.506,81; daí, com ângulo do azimute de 90º e distância de 16,70m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.588.992,92 e E = 587.523,51; daí, com ângulo do azimute de 180º e distância de 4,33m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EE - AR12, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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