Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15442, de 18 de setembro de 2014

Nº 15442/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 32234/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140042629 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 200,00m², dita pertencente a Jair Carlos Laranjeira Costa, situada na Rua da Alegria, Loteamento Nova Itaparica, no Município de Itaparica - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.575.151,2362 e E = 535.326,3546 com ângulo de 309º58'16" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.575.164,1442 e E = 535.311,0777; daí, com ângulo de 39º58'16'' e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.575.171,7826 e E = 535.317,5318; daí, com ângulo de 129º58'16'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.575.158,8746 e E = 535.332,8086; daí, com ângulo de 219º58'16'' e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 152/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE - 01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaparica, no Município de Itaparica - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.