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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15439, de 18 de setembro de 2014

Nº 15439/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Farmácia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jequié - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0036353-2/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Farmácia, presencial, com a carga horária de 4.715 horas, oferta anual de 40 (quarenta) vagas, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Campus de Jequié - BA, pelo período de 06 (seis) anos, na forma do Parecer CEE nº 124/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.08.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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