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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15437, de 15 de setembro de 2014

Nº 15437/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33299/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140040103 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.585,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-099, na altura da rotatória de acesso para Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8616366,77 e E = 607500,30 com ângulo de 87º e distância de 53,14m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8616400,71 e E = 607459,38; daí, com ângulo de 90º e distância de 39,38m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8616431,02 e E = 607484,51; daí, com ângulo de 90º e distância de 25,95m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8616414,45 e E = 607504,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 18,29m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8616406,41 e E = 607518,47; daí, com ângulo de 270º e distância de 26,21m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8616394,64 e E = 607522,85; daí, com ângulo de 93º e distância de 21,11m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado em Malhadas, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2014.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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