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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15435, de 15 de setembro de 2014

Nº 15435/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33297/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140040081 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.789,7733m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 23 da BA-099, em frente ao posto da Policia Rodoviária, seguindo em direção a localidade de Piabas, passando pelo Rio Capivara até chegar ao Centro de Tratamento e Reservação, percorrendo 4.505,30m, onde existe um reservatório da CERB, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 583759,5738 e Y = 8588763,0075, com ângulo de 164º20´ e distância de 1,30m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 583759,5365 e Y = 8588761,7075; daí, com ângulo de 122º20´ e distância de 4,50m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 583755,6588 e Y = 8588759,4156; daí, com ângulo de 135º e distância de 87,82m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 583670,6009 e Y = 8588781,2788; daí, com ângulo de 135º e distância de 30,70m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 583654,9784 e Y = 8588807,7108; daí, com ângulo de 135º e distância de 24,18m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 583660,9948 e Y = 8588831,1173; daí, com ângulo de 135º e distância de 53,34m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 583706,9191 e Y = 8588858,2603; daí, com ângulo de 135º e distância de 32,81m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 583738,6917 e Y = 8588850,0935; daí, com ângulo de 117,7º e distância de 89,55m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Centro de Tratamento e Reservação - CTR, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Machadinho Norte, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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