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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15434, de 11 de setembro de 2014

Nº 15434/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens móveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "g" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens móveis, pertencentes a quem de direito, que guarnecem os imóveis "Hospital Espanhol" e "Centro Médico Manuel Antas Fraga", também já declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 15.425 , de 10 de setembro de 2014, e que se encontrem em bom estado de conservação e próprios ao uso.
Parágrafo único- Os bens móveis de que trata este artigo destinam-se ao funcionamento de Unidade Hospitalar e Ambulatorial de Saúde.
Art. 2.
- Deverá a Secretaria da Saúde - SESAB providenciar o inventário dos bens móveis, com acesso irrestrito aos imóveis, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3.
- Fica a Secretaria da Saúde - SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, com utilização dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Washington Luís Silva Couto

Secretário da Saúde

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