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Decreto Estadual da Bahia nº 15427, de 10 de setembro de 2014

Nº 15427/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140054316, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 294,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Paripiranga - Bahia, abrangendo as localidades de Maritá e São Gonçalo, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água, Reservatórios e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Maritá e São Gonçalo, no Município de Paripiranga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: PARIPIRANGA

LOCALIDADE: MARITÁ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8838066,46

625303,07

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8838066,46

625310,07

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8838059,46

625310,07

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8838059,46

625303,07

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: PARIPIRANGA

LOCALIDADE: MARITÁ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8839021,32

625452,1

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8839021,32

625466,1

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8839014,32

625466,1

270º00'00"

14,00m

M04

M01

8839014,32

625452,1

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0.00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: PARIPIRANGA

LOCALIDADE: SÃO GONÇALO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8835076,56

623012,45

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8835076,56

623019,45

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8835069,56

623019,45

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8835069,56

623012,45

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: PARIPIRANGA

LOCALIDADE: SÃO GONÇALO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8835231,64

623437,81

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8835231,64

623451,81

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8835224,64

623451,81

270º00'00"

14,00m

M04

M01

8835224,64

623437,81

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0.00980ha

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