Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15425, de 10 de setembro de 2014
Nº 15425/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio pleno dos imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "g" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
D E C R E T A
Redação do caput do art. 1º de acordo com o Decreto nº 15.961 de 20 de fevereiro de 2015.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado da Bahia, o domínio pleno dos imóveis enfitêuticos denominados “Hospital Espanhol” e “Centro Médico Manuel Antas Fraga”, foreiros ao Mosteiro de Nossa Senhora da Graça, sendo o titular do domínio útil a Real Sociedade Espanhola de Beneficência, com as acessões e benfeitorias neles existentes, situados na Avenida Sete de Setembro, nº 4.161, Barra, no Município de Salvador - Bahia, registrados na Matrícula nº 42.177 do Registro Geral de 2005 e na Matrícula nº 36.058 do Registro Geral de 1997, respectivamente, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Salvador."
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Washington Luís Silva Couto
Secretário da Saúde