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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15424, de 10 de setembro de 2014

Nº 15424/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 27997/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140033891 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.775,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada sentido Sul da BA-020, distante 1,61Km do encontro entre a Avenida Tancredo Neves e a Avenida Evaristo da Veiga, no Município de Campo Formoso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas X = 356108,6275 e Y = 8835881,7302 com ângulo de 92º33'30" e distância de 92,01m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas X = 356147,6006 e Y = 8835965,0788; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 200,00m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas X = 356328,7730 e Y = 8835880,3642; daí, com ângulo de 104º8'22" e distância de 79,00m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas X = 356313,8106 e Y = 8835802,7894; daí, com ângulo de 175º4'26" e distância de 16,60m, determina-se o ponto M-5, de coordenadas X = 356312,0775 e Y = 8835786,2841; daí, com ângulo de 71º37'42" e distância de 200,00m, determina-se o ponto M-6, de coordenadas X = 356156,5282 e Y = 8835856,6683; daí, com ângulo de 176º44'50" e distância de 54,06m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Campo Formoso, no Município de Campo Formoso - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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