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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15423, de 10 de setembro de 2014

Nº 15423/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 34476/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140042882 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 322,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Condomínio Arembepe Aquaville, final da Rua C, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descritas: Trecho 01: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.589.770,05 e E = 589.126,76 com ângulo do azimute de 41º20'28" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.589.772,30 e E = 589.128,74; daí, com ângulo do azimute 129º51'57" e distância de 53,08m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.589.738,28 e E = 589.169,48; daí, com ângulo do azimute 221º19'32'' e distância de 3,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.589.736,02 e E = 589.167,50; daí, com ângulo do azimute 309º51'57" e distância de 53,08m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição; Trecho 2: partindo-se do ponto V5, de coordenadas N = 8.589.728,28 e E = 589.176,66 com ângulo do azimute de 41º13'26" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.589.730,53 e E = 589.178,63; daí, com ângulo do azimute 130º24'54" e distância de 52,58m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.589.696,44 e E = 589.218,67; daí, com ângulo do azimute 220º53'51'' e distância de 4,86m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.589.692,77 e E = 589.215,49; daí, com ângulo do azimute 312º11'10" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.589.694,78 e E = 589.213,26; daí, com ângulo do azimute 40º53'51" e distância de 1,77m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.589.696,12 e E = 589.214,42; daí, com ângulo do azimute 310º24'54'' e distância de 49,60m, retorna-se ao ponto V5, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto da Bacia Zona 7B (Trechos 01 e 02), pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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