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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15422, de 10 de setembro de 2014

Nº 15422/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo Decreto nº 17.360 , de 25 de Janeiro de 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33295/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140040065 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 925,69m², pertencente a quem de direito, situada na BA 099, Km 23, seguindo em direção à localidade de Piabas, passando pelo Rio Capivara, seguindo em direção noroeste, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 584046,9763 e Y = 8590113,6730, com ângulo 85º38' e distância de 30,01m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 584017,0156 e Y = 8590115,2082; daí, com ângulo 94º40' e distância de 30,33m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 584018,5507 e Y = 8590145,1665; daí, com ângulo 90º3' e distância de 29,97m, determina-se o ponto V-4 de coordenadas X = 584048,8884 e Y = 8590143,6120; daí, com ângulo 90º00' e distância de 31,43m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 10, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Machadinho Norte, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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