Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15419, de 10 de setembro de 2014
Nº 15419/2014
Homologa o Decreto Municipal nº 040/2014, de 04 de agosto de 2014, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Iaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante do Processo nº 9484140001015, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Iaçu - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza