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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15412, de 5 de setembro de 2014

Nº 15412/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "e" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140074080, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os domínios úteis sobre fração de terrenos foreiros, com as acessões e benfeitorias neles existentes, com áreas de terra medindo 1.449,59m² e 60,23m², pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Capistrano de Abreu, nº 107 e 107-A, Cidade Baixa, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas referenciadas por sistema SAD 69, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Projeto Chácara Santo Antônio, que contempla a relocação de famílias de baixa renda ocupantes de áreas de risco localizadas no Centro Antigo de Salvador - CAS, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento de indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 14.456, de 02 de maio de 2013.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Ribeiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Poligonal de Utilidade Pública

Área I

Pontos

X

Y

1

553.708,76

8.566.877,71

2

553.713,54

8.566.874,46

3

533.718,49

8.566.876,84

4

553.725,46

8.566.876,14

5

553.733,64

8.566.896,36

6

553.742,18

8.566.919,25

7

553.741,23

8.566.919,61

8

553.752,44

8.566.949,04

9

553.753,19

856.698,76

10

553.755,37

8.566.953,25

11

553.741,73

8.56.696,80

12

553.733,48

8.566.944,24

13

553.728,33

8.566.930,53

14

553.712,73

8.566.888,65

Área da Poligonal: 1.449,59m²

ANEXO II

Poligonal de Utilidade Pública

Área I

Pontos

X

Y

1

553.750,15

8.566.935,92

2

553.753,22

8.566.935,09

3

553.758,40

8.566.946,44

4

553.753,58

8.566.948,64

5

553.749,70

8.566.940,73

6

553.751,87

8.566.939,80

Área da Poligonal: 60,23m²

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