Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15412, de 5 de setembro de 2014
Nº 15412/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "e" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140074080, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Ribeiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
Poligonal de Utilidade Pública
Área I
Pontos
X
Y
1
553.708,76
8.566.877,71
2
553.713,54
8.566.874,46
3
533.718,49
8.566.876,84
4
553.725,46
8.566.876,14
5
553.733,64
8.566.896,36
6
553.742,18
8.566.919,25
7
553.741,23
8.566.919,61
8
553.752,44
8.566.949,04
9
553.753,19
856.698,76
10
553.755,37
8.566.953,25
11
553.741,73
8.56.696,80
12
553.733,48
8.566.944,24
13
553.728,33
8.566.930,53
14
553.712,73
8.566.888,65
Área da Poligonal: 1.449,59m²
ANEXO II
Poligonal de Utilidade Pública
Área I
Pontos
X
Y
1
553.750,15
8.566.935,92
2
553.753,22
8.566.935,09
3
553.758,40
8.566.946,44
4
553.753,58
8.566.948,64
5
553.749,70
8.566.940,73
6
553.751,87
8.566.939,80
Área da Poligonal: 60,23m²