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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15411, de 5 de setembro de 2014

Nº 15411/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140052410, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 343,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Rafael Jambeiro - Bahia, abrangendo as localidades de Pilão, Brejo e Rua Nova, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória, Poço de Sucção, Fuste Duplo, Reservatórios e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Pilão, Brejo e Rua Nova, no Município de Rafael Jambeiro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA & POÇO DE SUCÇÃO

MUNICÍPIO: RAFAEL JAMBEIRO

LOCALIDADE: PILÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8613901,44

451578,88

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8613901,44

451592,88

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8613894,44

451592,88

270º00'00"

14,00m

M04

M01

8613894,44

451578,88

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0.00980ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: RAFAEL JAMBEIRO

LOCALIDADE: PILÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8613642,73

452971,16

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8613642,73

452978,16

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8613635,73

452978,16

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8613635,73

452971,16

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: RAFAEL JAMBEIRO

LOCALIDADE: PILÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8613922,92

451561,21

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8613922,92

451568,21

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8613915,92

451568,21

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8613915,92

451561,21

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS E FUSTE DUPLO

MUNICÍPIO: RAFAEL JAMBEIRO

LOCALIDADE: BREJO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8610549,75

453181,18

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8610549,75

453195,18

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8610542,75

453195,18

270º00'00"

14,00m

M04

M01

8610542,75

453181,18

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0.00980ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: RAFAEL JAMBEIRO

LOCALIDADE: RUA NOVA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8610418,5

451881,24

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8610418,5

451888,24

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8610411,5

451888,24

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8610411,5

451881,24

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

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