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Decreto Estadual da Bahia nº 15402, de 29 de agosto de 2014

Nº 15402/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art.105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 14/007668, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702140002079, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terra medindo 327.695,41m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Xique-Xique, trecho: Entroncamento da BA- 052 - Entroncamento da BA-160; Segmento Semi-Anel Rodoviário de Xique-Xique, com extensão total de 5,72km, constituindo-se em faixa de domínio de até 60,00m de largura, sendo 30,00m para cada lado, medidos do eixo do referido trecho, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da referida rodovia, todas no Município de Xique-Xique, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da rodovia de contorno de Xique-Xique - Bahia, que integrará o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcos Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

BA S/C - Contorno de Xique - Xique

Trecho: Entroncamento da BA.052 - Entroncamento da BA.160

Extensão: 5,72 km x 60,00m

PONTOS DA POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO

PONTO

ESTE(m)

NORTE(m)

1

751.789,345

8.802.488,187

2

751.755,514

8.802.466,750

3

751.715,733

8.802.462,113

4

750.982,390

8.800.936,887

5

750.965,600

8.800.904,642

6

750.946,789

8.800.873,534

7

750.295,807

8.799.870,667

8

750.215,713

8.799.772,918

9

750.115,980

8.799.695,288

10

750.001,604

8.799.641,514

11

749.875,443

8.799.613,947

12

748.349,152

8.799.458,534

13

748.331,101

8.799.422,504

14

748.299,136

8.799.397,963

15

748.239,374

8.799.392,622

16

748.193,232

8.799.421,398

17

748.172,087

8.799.471,498

18

748.183,659

8.799.524,633

19

748.223,723

8.799.561,403

20

748.283,449

8.799.567,142

21

748.318,775

8.799.549,398

22

748.343,090

8.799.518,227

23

749.869,373

8.799.673,639

24

749.980,484

8.799.697,691

25

750.083,514

8.799.745,763

26

750.173,334

8.799.815,466

27

750.245,480

8.799.903,335

28

750.896,462

8.800.906,202

29

750.913,293

8.800.934,036

30

750.928,316

8.800.962,886

31

751.661,659

8.802.488,113

32

751.640,630

8.802.521,536

33

751.635,932

8.802.560,744

34

751.661,585

8.802.614,984

35

751.709,911

8.802.640,231

36

751.763,944

8.802.632,945

37

751.803,856

8.802.595,799

38

751.814,998

8.802.542,426

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