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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15401, de 29 de agosto de 2014

Nº 15401/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 28002/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140033930 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 74,95m², dita pertencente a Carlos Marinho de Souza, situada na 3ª Travessa Lima Borges, nº 01, bairro Patamares, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 564239,0310 e N = 8566990,2318, com azimute de 270º00'00" e distância de 1,50m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 564239.0067 e N = 8566991.7316; daí, com azimute de 270º00'00" e distância de 21,40m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 564217.6007 e N = 8566991.3851; daí, com azimute de 157º37'47" e distância de 28,53m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 564191.0427 e N = 8567001.8160; daí, com azimute de 289º32'05" e distância de 1,59m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 564190.9897 e N = 8567000.2253; daí, com azimute de 250º27'55" e distância de 28,29m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 564217.3284 e N = 8566989.8805; daí, com azimute de 202º22'13" e distância de 21,70m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudos e Laudo de Avaliação nº 226/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto - Bacia Baixo Pituaçu, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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