Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15400, de 29 de agosto de 2014

Nº 15400/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 28000/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140033921 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.887,12m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Paulino Cardoso de Araujo, situada na área da Barragem do Aipim, no Município de Campo Formoso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas X = 353152,1164 e Y = 8828369,6276, com ângulo de 90º00´00´´ e distância de 31,55m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas X = 353120,5910 e Y = 8828370,8202; daí, com ângulo de 146º27´25´´ e distância de 4,66m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas X = 353116,8073 e Y = 8828373,5401; daí, com ângulo de 95º21´29´´ e distância de 8,96m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas X = 353110,9202 e Y = 8828366,7838; daí, com ângulo de 95º4´17´´ e distância de 19,22 m, determina-se o ponto M-5, de coordenadas X = 353095,3675 e Y = 8828378,0819; daí, com ângulo de 161º39´5´´ e distância de 13,46m, determina-se o ponto M-6, de coordenadas X = 353087,5200 e Y = 8828389,0208; daí, com ângulo de 130º26´56´´ e distância de 31,11m, determina-se o ponto M-7, de coordenadas X = 353094,9920 e Y = 8828419,2230; daí, com ângulo de 101º43´46´´ e distância de 58,96m, determina-se o ponto M-8, de coordenadas X = 353153,9082 e Y = 8828416,9942; daí, com ângulo de 90º00´00´´ e distância de 47,40m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta 2, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Campo Formoso, no Município de Campo Formoso - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.