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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15398, de 28 de agosto de 2014

Nº 15398/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33298/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140040090 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.996,82m², pertencente a quem de direito, situada na BA 099, próxima da rotatória de acesso à Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8612461.72 e E = 606990.56, com ângulo 89º e distância de 41,16m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8612502.06 e E = 606998.78; daí, com ângulo 92º e distância de 40,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8612495.25 e E = 607038.19; daí, com ângulo 110º e distância de 44,48m, determina-se o ponto V-4 de coordenadas N = 8612451.46 e E = 607046.01; daí, com ângulo 69º e distância de 56,39m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado em Açu da Torre, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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