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Decreto Estadual da Bahia nº 15389, de 21 de agosto de 2014

Nº 15389/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140045317, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 294,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Mirangaba - Bahia, abrangendo as localidades de Paranazinho, Solidade e Sussuarana, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Paranazinho, Solidade e Sussuarana, no Município de Mirangaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: MIRANGABA

LOCALIDADE: PARANAZINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8804285,64

320509,94

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8804285,64

320516,94

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8804278,64

320516,94

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8804278,64

320509,94

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: MIRANGABA

LOCALIDADE: PARANAZINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8804350,93

320078,23

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8804350,93

320085,23

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8804343,93

320085,23

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8804343,93

320078,23

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: MIRANGABA

LOCALIDADE: SOLIDADE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8787131,25

333997,76

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8787131,25

334004,76

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8787124,25

334004,76

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8787124,25

333997,76

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: MIRANGABA

LOCALIDADE: SOLIDADE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8786429,78

334417,38

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8786429,78

334424,38

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8786422,78

334424,38

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8786422,78

334417,38

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: MIRANGABA

LOCALIDADE: SUSSUARANA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8816929,56

280963,75

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8816929,56

280970,75

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8816922,56

280970,75

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8816922,56

280963,75

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: MIRANGABA

LOCALIDADE: SUSSUARANA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8817157,09

280971,46

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8817157,09

280978,46

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8817150,09

280978,46

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8817150,09

280971,46

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

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