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Decreto Estadual da Bahia nº 15380, de 21 de agosto de 2014

Nº 15380/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140056750, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 8.079,36m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Euclides da Cunha - Bahia, abrangendo a localidade de Tinguí, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à Implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água Tucano Noroeste, na localidade Tinguí, no Município de Euclides da Cunha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA

MUNICÍPIO: EUCLIDES DA CUNHA

LOCALIDADE: TINGUÍ

DATUM: SIRGAS 2000

MERID. CENTRAL: 39º W

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M 01

M 02

8838651.17

500674.67

113º14'27"

90,28

M 02

M 03

8838615.55

500757.63

87º35'59"

140,18

M 03

M 04

8838621.42

500897.68

115º54'02"

150,63

M 04

M 05

8838555.63

501033.18

115º53'36"

199,92

M 05

M 06

8838468.32

501213.02

116º34'14"

32,43

M 06

M 07

8838453.82

501242.03

206º34'31"

5,00

M 07

M 08

8838449.34

501239.79

296º34'20"

32,39

M 08

M 09

8838463.83

501210.83

295º53'36"

199,90

M 09

M 10

8838551.13

501030.99

295º54'02"

149,37

M 10

M 11

8838616.37

500896.63

267º36'00"

140,06

M 11

M 12

8838610.51

500756.70

293º14'26"

89,47

M 12

M 13

8838645.81

500674.48

250º46'57"

99,12

M 13

M 14

8838613.19

500580.89

249º10'40"

199,96

M 14

M 15

8838542.11

500393.98

254º00'24"

3,78

M 15

M 16

8838541.07

500390.35

344º00'55"

5,00

M 16

M 17

8838545.87

500388.98

74º01'09"

3,57

M 17

M 18

8838546.85

500392.40

69º10'41"

199,86

M 18

M 01

8838617.90

500579.21

70º46'56"

101,09

Perímetro: 1.842,00m

Área Total: 4.579,96m² 0,457996Ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA

MUNICÍPIO: EUCLIDES DA CUNHA

LOCALIDADE: TINGUÍ

DATUM: SIRGAS 2000

MERID. CENTRAL: 39º W

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M 01

M 02

8838433.53

499993.89

168º13'05"

5,00

M 02

M 03

8838428.63

499994.91

258º13'23"

142,49

M 03

M 04

8838399.55

499855.43

270º41'00"

140,54

M 04

M 05

8838401.23

499714.90

278º55'40"

139,71

M 05

M 06

8838422.91

499576.89

254º10'56"

99,48

M 06

M 07

8838395.79

499481.18

249º16'19"

119,75

M 07

M 08

8838353.41

499369.18

252º20'35"

57,77

M 08

M 09

8838335.89

499314.13

342º21'05"

5,00

M 09

M 10

8838340.65

499312.61

72º20'50"

57,57

M 10

M 11

8838358.11

499367.47

69º16'34"

120,00

M 11

M 12

8838400.57

499479.71

74º10'56"

100,68

M 12

M 13

8838428.02

499576.58

98º55'41"

140,44

M 13

M 14

8838406.22

499715.32

90º41'00"

139,63

M 14

M 01

8838404.56

499854.94

78º13'22"

141,94

Perímetro: 1.410,00m

Área Total: 3.499,40m² 0,349940Ha

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