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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15379, de 21 de agosto de 2014

Nº 15379/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 6463/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110012040 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 517,90m², localizada no Jardim Limoeiro e Parque das Mangabas, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 575900,386 e N = 8592001,562, com azimute de 69º39' e distância de 15,51m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 575906,430 e N = 8591987,916; daí, com azimute de 75º04' e distância de 12,52m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 575929,256 e N = 8592012,269; daí, com azimute de 249º39' e distância de 15,51m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 575938,038 e N = 8591996,346; daí, com azimute de 331º07'03" e distância de 12,52m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a àrea poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 12.704, de 31 de março de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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