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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15375, de 20 de agosto de 2014

Nº 15375/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando a intensificação da escassez pluviométrica que, desde março de 2012, está afetando quase a totalidade do Estado da Bahia;

considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;

considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS

Abaíra

Abaré

América Dourada

Anagé

Aracatu

Baixa Grande

Barra

Barra do Mendes

Barro Alto

Belo Campo

Boa Nova

Boa Vista do Tupim

Bom Jesus da Serra

Bonito

Brumado

Caculé

Caetanos

Cafarnaum

Canarana

Cândido Sales

Canudos

Capela do Alto Alegre

Capim Grosso

Caraíbas

Carinhanha

Central

Conceição do Coité

Condeúba

Contendas do Sincorá

Cordeiros

Cravolândia

Dom Basílio

Encruzilhada

Érico Cardoso

Feira de Santana

Gavião

Gentio do Ouro

Guajeru

Ibiassucê

Ibipeba

Ibipitanga

Ibiquera

Ibitiara

Ibititá

Ibotirama

Ichu

Igaporã

Irecê

Itaberaba

Itaetê

Itaguaçu da Bahia

Itiruçu

Itiúba

Ituaçu

Jacaraci

Jacobina

Jequié

João Dourado

Juazeiro

Jussara

Lafaiete Coutinho

Lagedo do Tabocal

Lagoa Real

Lajedinho

Lapão

Licínio de Almeida

Macajuba

Macaúbas

Macururé

Maetinga

Malhada de Pedras

Maracás

Marcionílio Souza

Mirangaba

Monte Santo

Morpará

Mortugaba

Mulungu do Morro

Nordestina

Nova Fátima

Oliveira dos Brejinhos

Palmas de Monte Alto

Paramirim

Paratinga

Pé de Serra

Piatã

Pindaí

Pintadas

Piripá

Planalto

Presidente Jânio Quadros

Quijingue

Remanso

Riachão do Jacuípe

Rio de Contas

Rio do Antônio

Rio do Pires

Ruy Barbosa

Santa Inês

São Gabriel

Seabra

Sebastião Laranjeiras

Senhor do Bonfim

Sobradinho

Tanhaçu

Tanque Novo

Tremedal

Uauá

Várzea da Roça

Várzea Nova

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