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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15372, de 18 de agosto de 2014

Nº 15372/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 20616/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140024485 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 181,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Erivaldo dos Santos, situada à rua Nelson Piquet, s/n, Urbis I, no Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 550867,9139 e E = 8600934,6671, com azimute de 90º e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 550864,2440 e E = 8600935,8520; daí, com azimute de 90º e distância de 24,20m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 550856,6771 e E = 8600912,8654; daí, com azimute de 174º e distância de 21,43m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 550852,0740 e E = 8600891,9400; daí, com azimute de 88º e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 550856,0028 e E = 8600891,1886; daí, com azimute de 92º e distância de 21,11m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 550860,5038 e E = 8600911,7009; daí, com azimute de 186º e distância de 24,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 189/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Candeias, no Município de Candeias - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 15.242, de 10 de julho de 2014.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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