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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15363, de 12 de agosto de 2014

Nº 15363/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 53449/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130066210 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 107,73m², ditas pertencentes a Miguel, situadas na 1ª Travessa Tancredo Neves, nº 28, Município de Candeias - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 28,31m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 8600712,6337 e N = 550728,6107, com ângulo de 88º e distância de 4,67m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 8600710,3341 e N = 550732,6751; daí, com ângulo de 92º e distância de 5,97m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 8600715,4547 e N = 550735,8170; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,69m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 8600717,8742 e N = 550731,7988; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,13m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; e Área 2, medindo 79,42m²: partindo-se do ponto V4, de coordenadas E = 8600715,4547 e N = 550735,8170 com ângulo de 85º e distância de 17,94m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 8600731,5529 e N = 550743,7342; daí, com ângulo de 95º e distância de 4,20m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 8600733,7190 e N = 550740,1358; daí, com ângulo de 87º e distância de 17,90m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 8600717,8742 e N = 550731,7988; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,69m, retorna-se ao ponto V4, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 182/13-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Candeias, no Município de Candeias - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 14.888, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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