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Decreto Estadual da Bahia nº 15361, de 12 de agosto de 2014

Nº 15361/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 30996/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140034669 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.581,50m², pertencente a quem de direito, situada na BA 099, sentido Aracajú, próxima ao entroncamento para Imbassaí, no Município de Mata de São João - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.619.619,058 e E = 611.836,661, com ângulo 94º e distância de 50,48m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.619.669,254 e E = 611.831,357; daí, com ângulo 90º e distância de 29,57m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.619.672,344 e E = 611.860.761; daí, com ângulo 92º e distância de 53,46m, determina-se o ponto V-4 de coordenadas N = 8.619.619,427 e E = 611.868,341; daí, com ângulo 83º e distância de 31,68m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de 1000m³ (2ª etapa), em Barro Branco (Marbelo), pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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