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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15359, de 12 de agosto de 2014

Nº 15359/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 17586/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140028391 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.795,99m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua da Bolandeira, s/nº, Bate Facho - Boca do Rio, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: ÁREA 1, medindo 243,57m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.566.443,588 e E = 561.990,392, com ângulo de 98º e distância de 8,84m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.566.434,852 e E = 561.991,827; daí, com ângulo de 87º e distância de 14,44m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.566.438,067 e E = 562.005,911; daí, com ângulo de 178º e distância de 10,95m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.566.440,955 e E = 562.016,477; daí, com ângulo de 91º e distância de 10,39m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.566.451,032 e E = 562.013,978; daí, com ângulo de 86º e distância de 24,73m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; ÁREA 2, medindo 1.504,52m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.566.455,311 e E = 562.022,434, com ângulo de 92º e distância de 12,89m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.566.442,668 e E = 562.024,933; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,96m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.566.446,764 e E = 562.045,487; daí, com ângulo de 169º e distância de 68,90m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.566.472,419 e E = 562.109,427; daí, com ângulo de 112º e distância de 19,43m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.566.491,858 e E = 562.109,483; daí, com ângulo de 69º e distância de 60,28m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.566.469,967 e E = 562.053,315; daí, com ângulo de 98º e distância de 7,13m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.566.463,029 e E = 562.054,925; daí, com ângulo de 270º e distância de 33,39m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; e, ÁREA 3, medindo 47,90m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.566.468,443 e E = 562.046,751, com ângulo de 90º e distância de 6,74m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.566.469,967 e E = 562.053,315; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,13m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.566.463,029 e E = 562.054,925; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,74m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.566.461,532 e E = 562.048,355; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,10m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Linha de Requalque TR/ECP - Bacia do Trobogi, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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