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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15350, de 8 de agosto de 2014

Nº 15350/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21686/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140030604 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.720,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada para Sambaituba, ao lado da Estação de Tratamento de Água existente, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.370.747,63 e E = 492.075,63, com ângulo de 114º10'01" e distância de 27,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.370.774,05 e E = 492.081,24; daí, com ângulo de 68º15'49" e distância de 70,86m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.370.734,71 e E = 492.140,18; daí, com ângulo de 187º55'19" e distância de 101,26m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.370.690,65 e E = 492.231,35; daí, com ângulo de 82º04'41" e distância de 24,24m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.370.670,48 e E = 492.217,89; daí, com ângulo de 218º17'19" e distância de 61,86m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.370.608,87 e E = 492.222,82; daí, com ângulo de 141º42'41" e distância de 3,15m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.370.606,26 e E = 492.221,07; daí, com ângulo de 52º48'23" e distância de 29,23m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.370.633,88 e E = 492.211,51; daí, com ângulo de 190º38'32" e distância de 22,59m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.370.653,49 e E = 492.200,31; daí, com ângulo de 199º55'50" e distância de 16,59m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.370.664,23 e E = 492.187,66; daí, com ângulo de 99º40'57" e distância de 5,34m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.370.668,82 e E = 492.190,38; daí, com ângulo de 264º28'05" e distância de 7,86m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8.370.673,46 e E = 492.184,04; daí, com ângulo de 171º47'19" e distância de 7,81m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8.370.678,93 e E = 492.178,46; daí, com ângulo de 185º55'51" e distância de 5,01m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8.370.682,05 e E = 492.174,53; daí, com ângulo de 186º01'24" e distância de 27,54m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas N = 8.370.696,82 e E = 492.151,29; daí, com ângulo de 185º39'54" e distância de 12,33m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas N = 8.370.702,38 e E = 492.140,28; daí, com ângulo de 174º10'07" e distância de 26,14m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas N = 8.370.716,46 e E = 492.118,27; daí, com ângulo de 176º24'08" e distância de 14,96m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas N = 8.370.725,30 e E = 492.106,20; daí, com ângulo de 180º03'55" e distância de 37,85m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água de Ponta da Tulha, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ponta da Tulha, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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