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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15348, de 6 de agosto de 2014

Nº 15348/2014

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Extingue a Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologias da Informação e Comunicação - AGETIC, da estrutura da Casa Civil, transfere a sua finalidade e competências para a Secretaria da Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica extinta a Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologias da Informação e Comunicação - AGETIC, da estrutura da Casa Civil.
Parágrafo único- Ficam transferidas para a Secretaria da Administração a finalidade e as competências da Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologias da Informação e Comunicação - AGETIC, da estrutura da Casa Civil.
Art. 2.
- Os cargos em comissão criados pela alínea "c" do inciso I do art. 50 da Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007, alocados na Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologias da Informação e Comunicação - AGETIC, ficam remanejados para o Gabinete do Secretário, da estrutura da Casa Civil.
Art. 3.
- A Casa Civil e a Secretaria da Administração deverão promover, no prazo de 30 (trinta) dias, os atos necessários:
Ià revisão e elaboração dos atos regulamentares que decorram, implícita ou explicitamente, das disposições deste Decreto;
IIà continuidade dos serviços, até a definitiva estruturação prevista neste Decreto;
IIIà transferência dos contratos, convênios, protocolos e demais instrumentos vigentes, necessária à implementação das alterações das competências definidas neste Decreto, procedendo-se às devidas adequações orçamentárias;
IVàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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