Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15347, de 6 de agosto de 2014

Nº 15347/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140046060 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 235,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na rua Barros Falcão, nº 526, bairro de Nova Esperança, às margens da Rodovia BA-526, no Município de Salvador, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotamento Sanitário que atenderá ao bairro de Nova Esperança, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Estação Elevatória de Esgoto - EEE -1

Àrea de 235,60m²

PONTO

X

Y

1

568996,61

8580655,44

2

569000,62

8580640,12

3

568997,71

8580633,80

4

568992,51

8580636,63

5

568986,83

8580640,44

6

568983,75

8580642,96

7

568981,31

8580645,21

8

568980,60

8580646,33

9

568980,69

8580646,96

10

568981,43

8580647,70

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.