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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15345, de 6 de agosto de 2014

Nº 15345/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 26065/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140032550 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.688,63m², pertencente a quem de direito, situada no Povoado de Vila São Vicente, às margens da BR 242, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 397585,6653 e Y = 8616159,5695, com ângulo 89º59'51" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 397589,3018 e Y = 8616161,2357; daí, com ângulo 90º00'09" e distância de 51,09m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 397568,0211 e Y = 8616207,6860; daí, com ângulo 264º44'33" e distância de 18,86m, determina-se o ponto V-4 de coordenadas X = 397584,3793 e Y = 8616217,0817; daí, com ângulo 90º00"00" e distância de 45,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 397561,9666 e Y = 8616256,1031; daí, com ângulo 90º00'00" e distância de 33,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 397533,3509 e Y = 8616239,6671; daí, com ângulo 90º00'00" e distância de 45,00m, determina-se o ponto V-7 de coordenadas X = 397555,7636 e Y = 8616200,6457; daí, com ângulo 90º00'00" e distância de 10,11m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 397564,5379 e Y = 8616205,6854; daí, com ângulo 275º15'27" e distância de 50,72m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 166/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA e Acesso, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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