Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15330, de 5 de agosto de 2014
Nº 15330/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140048804, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: MIRANGABA
LOCALIDADE: ANGICO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8818062,2
338544,61
90º00'00"
7,00m
M02
M03
8818062,2
338551,61
180º00'00"
7,00m
M03
M04
8818055,2
338551,61
270º00'00"
7,00m
M04
M01
8818055,2
338544,61
360º00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA
MUNICÍPIO: MIRANGABA
LOCALIDADE: ANGICO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8818090,45
338034,12
90º00'00"
7,00m
M02
M03
8818090,45
338041,12
180º00'00"
7,00m
M03
M04
8818083,45
338041,12
270º00'00"
7,00m
M04
M01
8818083,45
338034,12
360º00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha