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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15327, de 5 de agosto de 2014

Nº 15327/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18331/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140022555 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 403,03m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada entre a Rua da Pitangueira e a Rua do Porto, margeando pela esquerda do córrego "sem nome", no Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.577.786,89 e E = 518.860,30 com ângulo de 82º08'35" e distância de 3,03m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.577.786,76 e E = 518.863,32; daí, com ângulo de 97º51'25" e distância de 23,19m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.577.763,68 e E = 518.865,51; daí, com ângulo de 206º49'57" e distância de 72,08m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.577.702,72 e E = 518.903,98; daí, com ângulo de 221º45'55" e distância de 36,38m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.577.692,70 e E = 518.938,96; daí, com ângulo de 112º37'50" e distância de 3,25m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.577.689,48 e E = 518.939,33; daí, com ângulo de 67º22'10" e distância de 38,78m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.577.700,15 e E = 518.902,06; daí, com ângulo de 138º14'05" e distância de 73,94m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.577.762,68 e E = 518.862,60; daí, com ângulo de 153º10'03" e distância de 24,32m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Passagem de Tubulação da Rede Coletora da Bacia Única, Trecho1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário Enseada do Paraguaçu, no Município de Maragogipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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