- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 403,03m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada entre a Rua da Pitangueira e a Rua do Porto, margeando pela esquerda do córrego "sem nome", no Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.577.786,89 e E = 518.860,30 com ângulo de 82º08'35" e distância de 3,03m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.577.786,76 e E = 518.863,32; daí, com ângulo de 97º51'25" e distância de 23,19m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.577.763,68 e E = 518.865,51; daí, com ângulo de 206º49'57" e distância de 72,08m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.577.702,72 e E = 518.903,98; daí, com ângulo de 221º45'55" e distância de 36,38m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.577.692,70 e E = 518.938,96; daí, com ângulo de 112º37'50" e distância de 3,25m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.577.689,48 e E = 518.939,33; daí, com ângulo de 67º22'10" e distância de 38,78m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.577.700,15 e E = 518.902,06; daí, com ângulo de 138º14'05" e distância de 73,94m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.577.762,68 e E = 518.862,60; daí, com ângulo de 153º10'03" e distância de 24,32m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Passagem de Tubulação da Rede Coletora da Bacia Única, Trecho1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário Enseada do Paraguaçu, no Município de Maragogipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.