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Decreto Estadual da Bahia nº 15326, de 4 de agosto de 2014

Nº 15326/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB Município de Jequié - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE Nº 0070640-8/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
Fica reconhecido pelo período de 07 (sete) anos o Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Departamento de Química Exatas, Campus de Jequié, com oferta de 30 (trinta) vagas anuais, modalidade presencial, integralizável em 3.410 horas para as turmas que ingressaram a partir 2006 até 2009, e em 3.425 horas para as turmas ingressantes a partir de 2010, na forma do Parecer CEE nº 48/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.04.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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