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Decreto Estadual da Bahia nº 15325, de 4 de agosto de 2014

Nº 15325/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Filosofia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia ? UESB, Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE Nº 0043324-7/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
Fica reconhecido pelo período de 06 (seis) anos o Curso de Licenciatura em Filosofia, modalidade presencial, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Departamento de Filosofia e Ciências Humanas, Campus Vitória da Conquista, integralizável em 3.350 horas, com oferta de 40 (quarenta) vagas anuais, na forma do Parecer CEE nº 50/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.04.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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