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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15323, de 1 de agosto de 2014

Nº 15323/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa - PARFOR Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Município de Jequié - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0064776-3/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa, formação especial, presencial, para professores não graduados e em exercício na Educação Básica - PARFOR, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Campus de Jequié, com carga horária de 2.895 horas, 126 créditos, 50 (cinquenta) vagas anuais, pelo período de 05 (cinco) anos, na forma do Parecer CEE nº 56/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 e 13.04.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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