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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15322, de 1 de agosto de 2014

Nº 15322/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - PARFOR - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Município de Jequié - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0064740-3/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Campus de Jequié/BA, em Convênio com a CAPES - PARFOR - Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, instituído para atender ao disposto no art. 11, inciso III, do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, presencial, com a carga horária de 3.035 horas, 135 créditos, 50 (cinquenta) vagas anuais, pelo período de 05 (cinco) anos, na forma do Parecer CEE nº 80/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.05.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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