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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15321, de 1 de agosto de 2014

Nº 15321/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autorização de Oferta de Curso Fora de Sede - Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Município de Lençóis - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0064982-2/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Autorizado o Funcionamento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, fora de sede, Município de Lençóis, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 2.855 horas, 50 (cinquenta) vagas, com início em julho de 2014, na forma do Parecer CEE nº 87/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 29.05.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2014.

Republicação DOE 18.11.2014

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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