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Decreto Estadual da Bahia nº 15320, de 1 de agosto de 2014

Nº 15320/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Matemática - PARFOR - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Município de Jequié - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0064971-0/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos o Curso de Licenciatura Plena em Matemática, vinculado ao Programa Nacional de Formação de Professores - PARFOR, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Campus de Jequié, com carga horária de 2.835 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta temporária, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 23/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 27.02.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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