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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15319, de 1 de agosto de 2014

Nº 15319/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia da Terra - PRONERA, Convênio UNEB/INCRA Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Bom Jesus da Lapa - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 009206-8/2013

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o curso de Licenciatura Plena em Pedagogia da Terra, com Habilitação em séries iniciais do Ensino Fundamental, em Educação de Jovens e Adultos e em Gestão dos Processos Pedagógicos Escolares e/ou Outros Espaços Educativos, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVII, Bom Jesus da Lapa - BA, através do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, em Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com carga horária total de 3.595 horas, 60 (sessenta) vagas, oferta única, com início no segundo período letivo de 2004, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 72/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.05.2014, retificado no Diário Oficial do Estado de 03.06.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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