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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15316, de 1 de agosto de 2014

Nº 15316/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Matemática - PROESP, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Senhor do Bonfim - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0005234-5/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido, o curso de Licenciatura em Matemática - PROESP, modalidade presencial, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Educação, Campus VII, Senhor do Bonfim, com oferta de 50 (cinquenta) vagas, integralizável em 3.420 horas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 24/2014 publicado no Diário Oficial do Estado de 27.02.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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