Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15304, de 29 de julho de 2014

Nº 15304/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 94, de 18 de junho de 2014, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Palmas de Monte Alto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante do Processo nº 9484140000825, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Palmas de Monte Alto - BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 94, de 18 de junho de 2014, do Prefeito Municipal de Palmas de Monte Alto, prorrogando, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 82, de 18 de fevereiro de 2014, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a zona rural afetada do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2014, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Paulo César Lisboa Cerqueira

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.