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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15303, de 28 de julho de 2014

Nº 15303/2014

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Art. 1.
- Fica aprovado o Plano Estadual do Livro e Leitura da Bahia - PELL -BA, anexo a este Decreto.

Nota: Anexo disponível no Download.

Aprova o Plano Estadual do Livro e Leitura - PELL-BA e altera o Decreto nº 13.394, de 31 de outubro de 2011, que institui o Plano Estadual do Livro e Leitura da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Os arts. 5º, 6º e 8º do Decreto nº 13.394, de 31 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º - O Conselho Deliberativo, composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, tem por finalidade contribuir com o processo de elaboração e implementação do PELL - BA, competindo-lhe:

Iestabelecer as estratégias para elaboração e implementação do PELL-BA;
IIestabelecer metas para a execução do PELL - BA;
IIIpromover meios para favorecer a articulação entre as instituições públicas e privadas de que trata o parágrafo único do art. 3º deste Decreto, para formulação e implementação do PELL - BA;
IVacompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Executiva;
Velaborar, conjuntamente com a Coordenação Executiva, o Calendário Anual de Ações, a ser aprovado pelos Secretários da Educação e de Cultura;
VIpromover estudos e atividades que visem desenvolver e consolidar o PELL - BA;
VIIaprovar o seu regimento interno;
VIIIexercer outras atribuições correlatas visando ao pleno cumprimento de sua finalidade."

" Art. 6º - O Conselho Deliberativo do Plano Estadual do Livro e Leitura será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

I02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura;
II02 (dois) representantes da Secretaria da Educação;
III01 (um) representante dos Órgãos Municipais de Educação;
IV01 (um) representante dos Órgãos Municipais de Cultura;
V01 (um) representante dos autores de livros;
VI01 (um) representante dos editores de livros;
VII01 (um) representante das bibliotecas;
VIII01 (um) representante das instituições voltadas para a acessibilidade;
IX01 (um) representante das universidades estaduais;
X01 (um) representante das universidades federais sediadas na Bahia.
§ 1º- Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados por Portaria Conjunta dos Secretários de Cultura e da Educação, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
§ 2º- Os membros indicados nos incisos I, II, III, IV, IX e X do caput deste artigo serão indicados pelos órgãos e entidades a que estejam vinculados.
§ 3º- Os membros da sociedade civil indicados nos incisos V a VIII do caput deste artigo serão escolhidos através de eleição organizada pelas respectivas entidades representativas do segmento.
§ 4º- As decisões do conselho serão aprovadas por maioria simples, com exceção da deliberação sobre seu regimento."

" Art. 8º - A Coordenação Executiva do PELL-BA tem como finalidade coordenar a elaboração do Plano, bem como a sua execução e divulgação.

Parágrafo único- Portaria Conjunta dos Secretários de Cultura e da Educação designará os membros da Coordenação Executiva, bem como as suas normas de funcionamento." (NR)
Art. 3.
- Fica estabelecido o prazo de vigência de 10 (dez) anos para o PELL-BA.
Parágrafo único- Sem prejuízo no disposto no caput deste artigo, a cada 3 (três) anos o PELL - BA deverá ser avaliado e, se for o caso, revisado.
Art. 4.
- Ficam mantidos e, se for o caso, prorrogados os mandatos dos representantes da sociedade civil com atuação na cadeia produtiva do livro, da Câmara Bahiana do Livro e da Academia de Letras da Bahia até a posse dos membros do Conselho Deliberativo do PELL - BA, indicados nos incisos V, VI e VII do Art. 6º do Decreto nº 13.394, de 31 de outubro de 2011, com a redação dada por este Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário da Cultura

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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