- Os arts. 5º, 6º e 8º do Decreto nº 13.394, de 31 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:" Art. 5º - O Conselho Deliberativo, composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, tem por finalidade contribuir com o processo de elaboração e implementação do PELL - BA, competindo-lhe:
Iestabelecer as estratégias para elaboração e implementação do PELL-BA;
IIestabelecer metas para a execução do PELL - BA;
IIIpromover meios para favorecer a articulação entre as instituições públicas e privadas de que trata o parágrafo único do art. 3º deste Decreto, para formulação e implementação do PELL - BA;
IVacompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Executiva;
Velaborar, conjuntamente com a Coordenação Executiva, o Calendário Anual de Ações, a ser aprovado pelos Secretários da Educação e de Cultura;
VIpromover estudos e atividades que visem desenvolver e consolidar o PELL - BA;
VIIaprovar o seu regimento interno;
VIIIexercer outras atribuições correlatas visando ao pleno cumprimento de sua finalidade."
" Art. 6º - O Conselho Deliberativo do Plano Estadual do Livro e Leitura será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura;
II02 (dois) representantes da Secretaria da Educação;
III01 (um) representante dos Órgãos Municipais de Educação;
IV01 (um) representante dos Órgãos Municipais de Cultura;
V01 (um) representante dos autores de livros;
VI01 (um) representante dos editores de livros;
VII01 (um) representante das bibliotecas;
VIII01 (um) representante das instituições voltadas para a acessibilidade;
IX01 (um) representante das universidades estaduais;
X01 (um) representante das universidades federais sediadas na Bahia.
§ 1º- Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados por Portaria Conjunta dos Secretários de Cultura e da Educação, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
§ 2º- Os membros indicados nos incisos I, II, III, IV, IX e X do caput deste artigo serão indicados pelos órgãos e entidades a que estejam vinculados.
§ 3º- Os membros da sociedade civil indicados nos incisos V a VIII do caput deste artigo serão escolhidos através de eleição organizada pelas respectivas entidades representativas do segmento.
§ 4º- As decisões do conselho serão aprovadas por maioria simples, com exceção da deliberação sobre seu regimento."
" Art. 8º - A Coordenação Executiva do PELL-BA tem como finalidade coordenar a elaboração do Plano, bem como a sua execução e divulgação.
Parágrafo único- Portaria Conjunta dos Secretários de Cultura e da Educação designará os membros da Coordenação Executiva, bem como as suas normas de funcionamento." (NR)