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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15295, de 25 de julho de 2014

Nº 15295/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - PROESP, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Juazeiro - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0005915-2/2012

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o curso de Licenciatura em Letras, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas, Campus IIII, Juazeiro, como parte do Programa Especial de Formação de Professores do Estado da Bahia - PROESP, convênio UNEB/Secretaria da Educação/Instituto Anísio Teixeira, com carga horária de 3.330 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 111/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.06.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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