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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15294, de 25 de julho de 2014

Nº 15294/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Matemática - PROESP, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Guanambi - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 003902-5/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o curso de Licenciatura em Matemática, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Educação, Campus XII, Guanambi, como parte do Programa Especial de Formação de Professores do Estado da Bahia - PROESP, convênio UNEB/Secretaria da Educação do Estado/Instituto Anísio Teixeira, com carga horária de 3.420 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única ,com início em janeiro de 2009 e término em julho de 2012, na forma do Parecer CEE nº 91/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 29.05.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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