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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15293, de 23 de julho de 2014

Nº 15293/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 18324/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140022482 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 332,31m², pertencente a quem de direito, com acessões e benfeitorias nela existentes, situada na margem esquerda da estrada de acesso ao Estaleiro Enseada do Paraguaçu - EEP, entre os dois bueiros que atravessam esta via, no Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.577.210,32 e E = 520.293,65, com ângulo de 110º43'41" e distância de 3,21m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.577.211,62 e E = 520.290,72; daí, com ângulo de 69º16'19" e distância de 71,06m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.577.259,23 e E = 520.343,48; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 2,99m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.577.256,91 e E = 520.345,37; daí, com ângulo de 91º55'39" e distância de 39,81m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.577.230,75 e E = 520.315,36; daí, com ângulo de 241º54'42" e distância de 34,28m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.577.197,35 e E = 520.323,06; daí, com ângulo de 53º12'01" e distância de 3,75m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.577.198,86 e E = 520.319,63; daí, com ângulo de 126º47'59" e distância de 31,48m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.577.229,53 e E = 520.312,56; daí, com ângulo de 302º28'19" e distância de 26,95m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Drenagem da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE e Extravasor da Estação Elevatória - EE-2 (Final) - Trecho 2, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário Enseada do Paraguaçu, no Município de Maragogipe - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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