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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15284, de 23 de julho de 2014

Nº 15284/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18328/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140022520 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.130,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa do Porto, próxima ao Riacho da Bica, no Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.577.763,02 e E = 519.226,69 com ângulo de 93º44'57" e distância de 4,39m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.577.762,73 e E = 519.231,07; daí, com ângulo de 94º12'44" e distância de 20,92m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.577.761,19 e E = 519.251,93; daí, com ângulo de 84º17'35" e distância de 8,54m, determina-se o ponto V4 , de coordenadas N = 8.577.762,04 e E = 519.260,43; daí, com ângulo de 109º21'15" e distância de 2,79m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.577.761,12 e E = 519.263,07; daí, com ângulo de 142º49'25" e distância de 16,72m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.577.747,80 e E = 519.273,17; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 6,62m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.577.741,17 e E = 519.273,17; daí, com ângulo de 218º02'31" e distância de 7,96m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.577.734,90 e E = 519.268,26; daí, com ângulo de 257º08'35" e distância de 15,57m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.577.731,44 e E = 519.253,08; daí, com ângulo de 274º40'26" e distância de 8,20m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.577.732,10 e E = 519.244,91; daí, com ângulo de 310º02'08" e distância de 23,80m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.577.747,41 e E = 519.226,69; daí, com ângulo de 360º00'00" e distância de 15,60m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção das estruturas que compõem a Estação Elevatória de Esgoto, EE-1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Maragogipe, no Município de Maragogipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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